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dc.contributor.authorMEDEIROS, CAMILA ARAÚJO-
dc.date.accessioned2019-05-09T14:03:01Z-
dc.date.available2019-05-09T14:03:01Z-
dc.date.issued2018-12-30-
dc.identifier.citationO presente trabalho tem por intuito de trazer a baila as nuances previstas em nosso ordenamento jurídico – Código Civil, quanto ao instituto da Emancipação, e a responsabilidade dos genitores em casos de danos ocasionados por seus filhos ainda menores, em face de antecipação da capacidade civil plena (autorização de seus responsáveis legais – emancipação voluntária). Este trabalho também sublinha a importância da diferenciação entre as formas de concessão do instituto da emancipação previsto no Art. 5º, Parágrafo Único, da Lei 10406\02, a fim de não gerar dúvidas quanto à responsabilização dos pais. Tem por objetivo ainda adentrar em minúcias quanto a responsabilização dos genitores que almejam esquivar-se dos danos causados por seus filhos problemáticos, bem como respaldo de vítima que por ventura venha sofrer algum prejuízo de ordem material e até mesmo moral, utilizando-se de posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais atuais, tendo em vista que ainda há controvérsias e ponderações pertinentes entre eles. Palavras-chave: Capacidade de fato, Emancipação, Reparação de Danos.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/92-
dc.language.isootherpt_BR
dc.titleRESPONSABILIDADE CIVIL DOS GENITORES EM FACE DA EMANCIPAÇÃO VOLUNTÁRIApt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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