Utilize este identificador para referenciar este registo: http://hdl.handle.net/123456789/930
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dc.contributor.authorSILVA, GISLAINE XAVIER DA-
dc.contributor.authorSILVA, SIMONE LÚCIA DA-
dc.date.accessioned2019-05-16T13:06:59Z-
dc.date.available2019-05-16T13:06:59Z-
dc.date.issued2011-12-30-
dc.identifier.citationA expressão prova judicial de uso comum no campo do direito é usado quando se quer aludir à prova técnica dos fatos apresentados pelas partes envolvidas com a finalidade de fundamentar a sentença. Para tanto ao perito contador é conferida a responsabilidade de realizar a perícia em matéria contábil, que por sua vez usará de procedimentos necessários e oportunos com o objetivo de demonstrar a realidade dos fatos.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/930-
dc.language.isootherpt_BR
dc.titleA CONTRIBUIÇÃO DA PERÍCIA CONTÁBIL NAS SENTENÇAS JUDICIAISpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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