Utilize este identificador para referenciar este registo: http://hdl.handle.net/123456789/940
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dc.contributor.authorÂNGELO, FELIPE OLIVEIRA-
dc.date.accessioned2019-05-16T13:25:16Z-
dc.date.available2019-05-16T13:25:16Z-
dc.date.issued2011-12-30-
dc.identifier.citationA maioria das famílias busca dar a seus filhos o que há de melhor para contribuir para seu crescimento e desenvolvimento. Porém, alguns menores acabam se voltando para a marginalidade, vindo a delinqüir tornado-se um problema, não apenas para a família em si, mas para toda a coletividade. É sabido e visto por todos o crescente aumento da marginalidade, especialmente as que envolvem crianças e adolescentes se assemelhando aos praticados por adultos, deixando de ser um problema apenas social e político e tendo implicações jurídicas, no sentido de tentar refrear as ações. Desse modo, coube ao Estado a criação de medidas sócioeducativas, as quais tem por principal finalidade à recuperação e à reintegração do menor à sociedade. Porém o que a vivência prática nos tem demonstrado e que tal aplicação não tem sido eficaz. O aumento da criminalidade envolvendo menores é evidente em nosso meio, sobretudo em atos relacionados ao tráfico e uso de entorpecentes, especialmente no Município de Caratinga/MG confirmando a interiorização. Assim sendo, mesmo sendo aplicadas para repreender o cometimento de ato infracional é necessário que se tomem medidas auxiliares para o combate a essa realidade. É preciso dar ao menor infrator uma punição pelo cometimento de um fato delituoso, no entanto é fundamental que tal sanção tenha eficácia fazendo com que ele se recupere verdadeiramente. Não cabe ao Estado se eximir de sua obrigação com a argumentação da falta de estabelecimentos adequados para o cumprimento das medidas, os investimentos nesse sentido são indispensáveis para as normas produzam a eficácia desejada, já que ordenamento jurídico prima pela eficácia social. Além disso, o investimento em outras áreas como saúde, esporte, educação e lazer são igualmente importantes na vida dos menores infratores. Palavras-chave: criança e adolescente; ato infracional, medidas sócio- educativa.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/940-
dc.language.isootherpt_BR
dc.titleANÁLISE CRÍTICA DA APLICAÇÃO DAS MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVA: Em foco o município de Caratinga/MGpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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