Utilize este identificador para referenciar este registo:
http://hdl.handle.net/123456789/967Registo completo
| Campo DC | Valor | Idioma |
|---|---|---|
| dc.contributor.author | GOMES, HAYLLA SUELLEN BEDETTI FRADE | - |
| dc.date.accessioned | 2019-05-16T14:25:19Z | - |
| dc.date.available | 2019-05-16T14:25:19Z | - |
| dc.date.issued | 2013-12-30 | - |
| dc.identifier.citation | A Lei 11.343/06 que dispõe sobre as drogas, em seu artigo 28 trata sobre o crime de consumo próprio, estabelecendo penas para quem adquirir, guardar, tiver em depósito, trazer consigo, para uso próprio drogas ilícitas. A lei anterior que tratava de drogas impunha medidas mais severas para esse delito, essa mudança se deu no sentido de fazer com que o usuário tivesse a punição correta, visto que a prevenção é a melhor medida a ser aplicada. Com isso surgiu o questionamento, se diante do contido no artigo 28 da Lei 11.343/06 é cabível a aplicação do princípio da insignificância. É de suma importância que seja considerada a relevância da privação da liberdade e a restrição de direitos do indivíduo, sobretudo em nosso país em que prisão é vista como exceção à regra, que é a liberdade. Indispensável, portanto, que se avalie o potencial lesivo dos danos em cada caso concreto. Cabe ao Direito Penal, se voltar para as condutas que estejam revestidas de potencial lesivo significativo, atreladas a produção de lesões igualmente significativas. Em caso contrário, diante da inexistência de tais características, entende-se cabível a aplicação do princípio da insignificância que irá afastar a tipicidade material do delito, fazendo com que o crime deixe de existir, para tal, deve se nortear pelo princípio da razoabilidade, aplicando o bom senso às questões pertinentes ao cometimento de tal conduta. Palavras-chave: princípio da insignificância; princípio da razoabilidade; crime; tipicidade material. | pt_BR |
| dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/123456789/967 | - |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.title | A APLICAÇÃO DO PRICÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NO DELITO DE TÓXICO CAPITULADO NO ARTIGO 28 DA LEI FEDERAL N° 11.343/2006 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
| Aparece nas colecções: | DIREITO | |
Ficheiros deste registo:
| Ficheiro | Descrição | Tamanho | Formato | |
|---|---|---|---|---|
| MONOGRAFIA - EM PDF.pdf | 260.63 kB | Adobe PDF | Ver/Abrir |
Todos os registos no repositório estão protegidos por leis de copyright, com todos os direitos reservados.
