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dc.contributor.authorPEREIRA, EDIANE FERNANDA-
dc.date.accessioned2019-05-09T14:12:37Z-
dc.date.available2019-05-09T14:12:37Z-
dc.date.issued2018-12-30-
dc.identifier.citationO presente trabalho pretende demonstrar de que forma a legislação infraconstitucional garante uma condição de vida ao idoso. A pessoa idosa tem um respaldo na legislação constitucional e infraconstitucional, sendo o Estatuto um grande marco de proteção e amparo ao idoso, apesar de toda proteção trazida pelo o Estatuto, a realidade é diferente, uma vez que a sua efetividade não é cumprida integralmente, necessitando de medidas que torne a norma eficaz. O principal objetivo é propor a verificação de indenização por dano moral, em face de abando afetivo dos filhos com seus genitores. Tendo em vista a relevância do tema para com todos na nossa sociedade. Como é previsto na Constituição Federal em seu art. 229, os filhos tem a função de cuidar de seus pais na velhice. Assim, é de suma importância identificar a necessidade de responsabilização por dano moral diante do abando afetivo. Palavras chave: Abandono afetivo; dano moral; responsabilidade civil; idosopt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/96-
dc.language.isootherpt_BR
dc.titleABANDONO AFETIVO INVERSO E O DIREITO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORALpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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