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http://hdl.handle.net/123456789/96
Registo completo
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.author | PEREIRA, EDIANE FERNANDA | - |
dc.date.accessioned | 2019-05-09T14:12:37Z | - |
dc.date.available | 2019-05-09T14:12:37Z | - |
dc.date.issued | 2018-12-30 | - |
dc.identifier.citation | O presente trabalho pretende demonstrar de que forma a legislação infraconstitucional garante uma condição de vida ao idoso. A pessoa idosa tem um respaldo na legislação constitucional e infraconstitucional, sendo o Estatuto um grande marco de proteção e amparo ao idoso, apesar de toda proteção trazida pelo o Estatuto, a realidade é diferente, uma vez que a sua efetividade não é cumprida integralmente, necessitando de medidas que torne a norma eficaz. O principal objetivo é propor a verificação de indenização por dano moral, em face de abando afetivo dos filhos com seus genitores. Tendo em vista a relevância do tema para com todos na nossa sociedade. Como é previsto na Constituição Federal em seu art. 229, os filhos tem a função de cuidar de seus pais na velhice. Assim, é de suma importância identificar a necessidade de responsabilização por dano moral diante do abando afetivo. Palavras chave: Abandono afetivo; dano moral; responsabilidade civil; idoso | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/123456789/96 | - |
dc.language.iso | other | pt_BR |
dc.title | ABANDONO AFETIVO INVERSO E O DIREITO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |
Aparece nas colecções: | DIREITO |
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Ficheiro | Descrição | Tamanho | Formato | |
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