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dc.contributor.authorSOARES, IRISLAINE CONTARINE-
dc.date.accessioned2019-05-16T14:44:04Z-
dc.date.available2019-05-16T14:44:04Z-
dc.date.issued2013-12-30-
dc.identifier.citationA inovação legislativa trazida pela Lei n°. 11.441/07, revelou-se de suma importância para a melhoria da prestação jurisdicional pátria a fim de realizar a separação e divórcio por escritura pública, sem depender de posterior homologação em juízo, esse ato tratará inclusive acerca da pensão alimentícia para um dos cônjuges ou para os filhos maiores. O art. 733, do CPC, por sua vez, prevê a prisão civil para o devedor de alimentos. Neste trabalho, trataremos da possibilidade de prisão por não pagamento de alimentos combinados no divórcio extrajudicial. O art. 733, do CPC, ao admitir a decretação de prisão civil na execução de alimentos, menciona apenas em os temos sentença e decisão. Razão pela qual parte da doutrina e da jurisprudência considera inaplicável no acordo extrajudicial. A lei 11.441/07 nada diz a respeito. No entanto, o art. 19 da Lei 5.478/68( Lei de Alimentos), norma essa de cunho especial, conclui-se em relação aos alimentos pela existência não somente da execução de sentença (por titulo judicial), como também de acordo (titulo extrajudicial). E mais, de forma clara necessária ao seu efetivo cumprimento, inclusive decretar prisão do devedor. A prisão civil é prevista na própria Constituição da República, a qual não faz distinção sobre a natureza judicial ou extrajudicial da obrigação alimentícia a enseja-la (art. 5°, LXVII). Ademais, pensar ao contrário é desestimular o divórcio extrajudicial, e tornar a Lei ineficaz cujo objetivo é desafogar o judiciário. Palavras-chave: separação e divórcio extrajudicial, pensão alimentícia, prisão civil, escritura pública.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/980-
dc.language.isootherpt_BR
dc.titlePOSSIBILIDADE DE PRISÃO CIVIL POR NÃO PAGAMENTO DE ALIMENTOS PACTUADOS NO DIVÓRCIO EXTRAJUDICIALpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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