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dc.contributor.authorNETO, JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA-
dc.date.accessioned2019-05-16T14:58:52Z-
dc.date.available2019-05-16T14:58:52Z-
dc.date.issued2013-12-30-
dc.identifier.citationA presente pesquisa tem como objetivo uma análise sobre a constituição de pessoa jurídica e o uso do fenômeno da “pejotização” como forma utilizada pelos empregadores em nosso país com o intuito de fraudar a legislação trabalhista, o desvirtuamento da relação empregatícia e a consequente privação do obreiro de seus direitos laborais, como férias, 13º salário, fundo de garantia e os demais direito a que o trabalhador faz jus com a prestação de seu trabalho desempenhado em benefício do empregador. Este e um meio usado muitas vezes de forma coercitiva impondo essa condição como requisito para obtenção do emprego e muitas vezes para que o trabalhador mantenha o seu labor, sem que o obreiro tenha opção de escolha, demitindo-o do regime celetista e recontratando-o como pessoa jurídica para exerça a mesma função e no mesmo local. A preocupação em esclarecer o tema leva-nos a delimitar, com a maior precisão possível, qual é o nosso assunto, ou seja: a “pejotização”, devendo para tanto ser observado nos casos analisados o Princípio da Primazia da Realidade. PALAVRAS-CHAVE: Pejotização - Pessoa jurídica - empregado - empregador – princípio da primazia da realidade.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/984-
dc.language.isootherpt_BR
dc.titleA PEJOTIZAÇÃO E O DIREITO DO TRABALHOpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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