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dc.contributor.authorROCHA, JULIANE ROMAGNOLI-
dc.date.accessioned2019-05-16T15:05:02Z-
dc.date.available2019-05-16T15:05:02Z-
dc.date.issued2014-12-30-
dc.identifier.citationA presente monografia tem como problema jurídico o reconhecimento dos animais não-humanos como sujeitos de Direito, defendendo o seu valor próprio e não com a intenção de colocá-los acima do homem, evitando-se assim o chamado especismo, no qual se tem a valoração de uma espécie sobre a outra. Em consequência de tal reconhecimento, analisando o decreto nº 24.645, de 10 de julho de 1934, que estabelece medidas de Proteção aos Animais, e a Constituição da República de 1988, constata-se que o Ministério Público é a instituição mais apropriada para representar os interesses dos animais não-humanos. Pelas práticas abusivas contra os animais, como a tourada, rinha de galo e outras, é que se busca o presente trabalho mostrar como a sociedade está arraigada pela visão antropocêntrica. Diante disto, surge uma nova forma de interpretar a Constituição da República, numa visão mais biocêntrica, em que tem por objeto a proteção de toda e qualquer forma de vida. O que se busca com a mudança deste paradigma é despertar uma nova consciência com o propósito de até mesmo mudar parâmetros impostos pela sociedade, não desmerecendo o homem, mas apenas reconhecendo a importância que cada espécie carrega dentro de todo o universo. PALAVRAS-CHAVES: Sujeito de Direito. Especismo. Antropocentrismo. Biocentrismo.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/987-
dc.language.isootherpt_BR
dc.titleOS ANIMAIS NÃO-HUMANOS COMO SUJEITOS DE DIREITO: Uma “cosmovisão” puramente biocêntricapt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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