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dc.contributor.authorSOUZA, MARILZA DAS DORES DE-
dc.date.accessioned2019-05-16T15:09:21Z-
dc.date.available2019-05-16T15:09:21Z-
dc.date.issued2014-12-30-
dc.identifier.citationEsta pesquisa tem o objetivo de explanar sobre aspectos gerais dos contratos realizados pela Administração Pública, abordando a empresa que esteja em recuperação judicial por culpa exclusiva da administração ante a existência de inoponibilidade de exceção de contrato não cumprido e a possibilidade de participação em processos licitatórios. Assim sendo, busca-se evidenciar que, ao determinar que o licitante apresente as certidões negativas de débito como documento obrigatório para participação nos processos licitatórios, é imprescindível que faça análise do caso concreto diante da possibilidade da existência de uma garantia jurisdicional adequada ao caso, como uma ação judicial com pedido de liminar a qual possibilitará a participação da empresa no processo licitatório. Se a situação de crise financeira pela qual a empresa se encontra for provocada pela inadimplência da Administração Pública, é de suma importância que permita que essa tenha condições de se reabilitar e atuar no mercado econômico financeiro. Palavras-chave: Recuperação judicial, Licitação, princípio da preservação da empresa.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/988-
dc.language.isootherpt_BR
dc.titleA EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL VERSUS IMPEDIMENTO PARA A PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO PÚBLICApt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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