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dc.contributor.authorGENELHÚ, JÉSSICA NAYARA SOARES-
dc.date.accessioned2019-05-16T15:12:15Z-
dc.date.available2019-05-16T15:12:15Z-
dc.date.issued2014-12-30-
dc.identifier.citationA presente pesquisa tem como objetivo demonstrar a possibilidade de aplicação do princípio da insignificância no crime de roubo, analisando-se as circunstâncias do caso concreto, de forma a evitar que o autor do crime seja condenado a uma pena desproporcional à sua conduta. Nos casos em que a lesão ao patrimônio da vítima seja pequena ou inexistente, o magistrado poderá desclassificar a conduta, aplicando o princípio da insignificância para considerar a lesão ao patrimônio como sendo materialmente atípica e condenando o agente nas sanções do crime remanescente. Nos casos em que tanto a lesão ao patrimônio como a ameaça/violência sejam pífias, poderá aplicar o princípio da insignificância a toda conduta, procedendo-se à absolvição. Palavras-chave: princípio da insignificância; roubo; tipificação.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/989-
dc.language.isootherpt_BR
dc.titleA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NO CRIME DE ROUBOpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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