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http://hdl.handle.net/123456789/989
Registo completo
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.author | GENELHÚ, JÉSSICA NAYARA SOARES | - |
dc.date.accessioned | 2019-05-16T15:12:15Z | - |
dc.date.available | 2019-05-16T15:12:15Z | - |
dc.date.issued | 2014-12-30 | - |
dc.identifier.citation | A presente pesquisa tem como objetivo demonstrar a possibilidade de aplicação do princípio da insignificância no crime de roubo, analisando-se as circunstâncias do caso concreto, de forma a evitar que o autor do crime seja condenado a uma pena desproporcional à sua conduta. Nos casos em que a lesão ao patrimônio da vítima seja pequena ou inexistente, o magistrado poderá desclassificar a conduta, aplicando o princípio da insignificância para considerar a lesão ao patrimônio como sendo materialmente atípica e condenando o agente nas sanções do crime remanescente. Nos casos em que tanto a lesão ao patrimônio como a ameaça/violência sejam pífias, poderá aplicar o princípio da insignificância a toda conduta, procedendo-se à absolvição. Palavras-chave: princípio da insignificância; roubo; tipificação. | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/123456789/989 | - |
dc.language.iso | other | pt_BR |
dc.title | A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NO CRIME DE ROUBO | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |
Aparece nas colecções: | CIÊNCIAS CONTÁBEIS |
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Ficheiro | Descrição | Tamanho | Formato | |
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