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Título: MULTIPARENTALIDADE: A possibilidade de acrescentar no registro civil o nome dos pais socioafetivos concomitantemente com os pais biológicos.
Autores: CRUZ, LÍVIA MARIA BRANDÃO DA
Data: 30-Dez-2014
Citação: O presente estudo vem com o intuito de analisar a possibilidade da aplicação da teoria da multiparentalidade, ou seja, da coexistência de mais de um pai ou mais de uma mãe (ou mesmo dois pais ou duas mães) em relação a um só filho, sendo que um dos vínculos seja decorrente da relação biológica e outro decorrente da relação de afeto. O conceito de família sofreu diversas mudanças ao longo da história, almejando a realização pessoal de cada um de seus membros. Com fulcro no artigo 1593 do Código Civil de 2002, o qual reconhece o parentesco natural e civil, surge a multiparentalidade, com a finalidade de solucionar esses impasses, visto que privilegia a prevalência do princípio do melhor interesse do menor, uma vez que deixa de existir a necessidade de optar por uma única paternidade, possibilitando a presença de múltiplas. Assim sendo, haverá a concomitância dos efeitos jurídicos, gerando para ambas as partes envolvidas, seja ela socioafetiva ou biológica, a participação mutua e equivalente no que diz sobre alimentos, sucessão, guarda e previdência. Por fim, é de suma importância enfatizar que tal teoria deve ser realizada havendo comum acordo entre todas as partes e que todo o procedimento deve ser devidamente legalizado através de Registro Civil. Palavras-chave: Princípio da Dignidade da Pessoa Humana; Princípio da Afetividade; Multiparentalidade.
URI: http://hdl.handle.net/123456789/992
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