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Título: O MOMENTO PROCESSUAL ADEQUADO PARA A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NAS RELAÇÕES DE CONSUMO
Autores: PEREIRA, EDGARD PEDRO GONÇALVES
Data: 30-Dez-2014
Citação: O presente estudo tem por objetivo demonstrar em qual momento processual é possível aplicar a inversão do ônus da prova nas demandas que envolvem o direito consumerista. Assim, havendo o preenchimento de um dos dois requisitos necessários para a inversão do ônus da prova, devidamente insculpidos no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, quais sejam, a verossimilhança das alegações do consumidor, segundo as regras ordinárias de experiência, ou quando o consumidor for hipossuficiente, o juiz estará autorizado a determinar a inversão do ônus da prova. Todavia, malgrado esteja autorizado, ante o preenchimento dos aludidos requisitos legais, eis que surge controvérsia no que concerne ao momento processual adequado para que se inverta o ônus da prova, sem se descurar de uma prestação jurisdicional eficaz, baseada nos direitos à igualdade e ao devido processo legal, que tenha como prioridade julgamentos justos. Assim, visando esclarecer acerca do momento pertinente para que se declare a inversão do onus probandi, a presente monografia apontará os posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais sobre o tema, demonstrando que a inversão do ônus da prova nas demandas que envolvem o direito consumerista, quando determinadas em outro momento que não seja até a decisão que saneia o feito, terá o condão de tolher das partes envolvidas na lide seus direitos fundamentais como o devido processo legal e o contraditório. Palavras chave: prova; ônus da prova; inversão do ônus da prova ope iudicis; relação de consumo.
URI: http://hdl.handle.net/123456789/996
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