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http://hdl.handle.net/123456789/999Registo completo
| Campo DC | Valor | Idioma |
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| dc.contributor.author | SILVA, JÉSSICA DA SILVEIRA E | - |
| dc.date.accessioned | 2019-05-16T16:34:06Z | - |
| dc.date.available | 2019-05-16T16:34:06Z | - |
| dc.date.issued | 2014-12-30 | - |
| dc.identifier.citation | A Lei nº 11.340/2006, Lei Maria da Penha, foi criada para proteger, assegurar e dar garantia aos direitos das mulheres vítimas de qualquer tipo de violência doméstica no âmbito familiar. Todavia, há diversos questionamentos se tal Lei é aplicável às situações em que os homens são vítimas de alguma violência doméstica, familiar ou de íntima relação de afeto, bem como nas relações homoafetivas entre dois homens. Interpretando a Lei de forma literal, alguns doutrinadores só incidirão nos casos em que a vítima necessariamente for mulher. Porém, se valendo de um estado democrático de direito, juntamente com os princípios da igualdade, dignidade da pessoa humana, proporcionalidade, legalidade e fazendo uma interpretação conforme a Constituição Federal, defende-se que a Lei Maria da Penha deve ser aplicada em todas as situações de violência doméstica, independente de gênero masculino ou feminino e orientação sexual, raça, idade, etc. | pt_BR |
| dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/123456789/999 | - |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.title | LEI Nº 11.340/2006, LEI MARIA DA PENHA, E O GÊNERO MASCULINO COMO SUJEITO PASSIVO. | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
| Aparece nas colecções: | DIREITO | |
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| Ficheiro | Descrição | Tamanho | Formato | |
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