Utilize este identificador para referenciar este registo: http://hdl.handle.net/123456789/99
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dc.contributor.authorMARTINS, GABRIELE VIEIRA-
dc.date.accessioned2019-05-09T14:19:36Z-
dc.date.available2019-05-09T14:19:36Z-
dc.date.issued2018-12-30-
dc.identifier.citationO trabalho monográfico tem como objetivo discutir em qual tipo penal do ordenamento jurídico se enquadra o agente, que sabe ser portador da AIDS e omite para seu (a) parceiro (a), transmitindo o vírus da AIDS, doença muito devastadora, que ainda não possui um medicamento eficaz que alcance a cura da doença, sendo que há somente coquetéis que proporcionam uma qualidade de vida melhor ao paciente. Há algumas décadas esse assunto era pouco discutido, atualmente vêm crescendo a discussão e a necessidade de punir os agentes transmissores de forma dolosa, pois o número de pessoas infectadas pelo vírus cresce cada dia mais. A transmissão da doença viola o princípio fundamental do Direito a vida e a Dignidade da pessoa humana, e não há uma tipificação especifica no Código Penal para tal tipo de crime, entretanto há vários entendimentos doutrinários e jurisprudenciais acerca deste problema, como crime de contágio venéreo, moléstia grave, homicídio e lesão corporal grave. De acordo com a decisão do Tribunal de Justiça do estado de Minas Gerais e do Superior Tribunal de Justiça entendesse que o crime que se amolda a transmissão dolosa da AIDS seria o crime de lesão corporal grave, qualificada por enfermidade incurável. Palavras chave: AIDS; Tipicidade; lesão corporal grave.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/99-
dc.language.isootherpt_BR
dc.titleTIPICIDADE PENAL NA TRANSMISSÃO DOLOSA DA AIDSpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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