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A Constituição Federal de 1988 prevê o direito à vida e sua inviolabilidade, salvo em caso de guerra declarada (art. 5°, X e XLVII, a), mas não menciona a garantia de indisponibilidade da mesma. Ademais, prevê a dignidade da pessoa humana como fundamento do Estado democrático de direito brasileiro (art. 1o, III), donde se conclui que a vida digna é um valor a ser buscado de acordo com a autonomia privada de cada sujeito, refletindo seus projetos existenciais. A dignidade como autonomia envolve a capacidade de autodeterminação, o direito de decidir os rumos da própria vida. O presente estudo trata do testamento vital enquanto instrumento de garantia desta autodeterminação a produzir efeitos quando um indivíduo se encontra incapacitado para manifestar sua vontade diante de uma situação de terminalidade da vida, propondo uma reflexão sobre quais os limites e possibilidades deste documento no Brasil segundo o ordenamento jurídico e o Código de Ética Médica. |
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