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Cresce o número de famílias em que animais de estimação passam a
ter o status de filhos. Diante deste vínculo familiar construído entre
animais humanos e não humanos, o Poder Judiciário brasileiro já vem
tratando estes como verdadeiros filhos menores em ações judiciais
para fins de fixação de guarda e visitação dos mesmos quando do
desfazimento do vínculo amoroso que unia seus pais humanos. Se a
legislação trabalhista prevê a possibilidade de falta ao trabalho para
levar filho ao médico ou em virtude de óbito do mesmo, tais direitos
garantidos ao empregado poderiam vir a ser aplicados,
analogicamente, no seio das famílias multiespécie em se tratando de
filhos não-humanos? O presente estudo apresenta o conceito de
família multiespécie; elenca os direitos a elas garantidos pela
jurisprudência pátria; explicita o teor do Princípio da Afetividade
enquanto legitimador dos vínculos familiares socioafetivos; investiga a
possibilidade da aplicação analógica das garantias previstas nos
incisos I e XI do art. 473 da CLT aos filhos não-humanos membros do
referido tipo de família e demonstra que a conduta de deixar de levar o
animal ao veterinário quando o mesmo estiver doente pode ser
enquadrada na tipificação de crime de maus tratos. |
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