Abstract:
A Previdência Social do Brasil adota um sistema binário para o cálculo do benefício da
aposentadoria de seus contribuintes, ou seja, há uma norma legislativa com regras específicas
para homens e outra para mulheres. Com isso nos deparamos com a seguinte problemática:
como é realizada a análise e o cálculo para a concessão de aposentadoria da pessoa transgênera
– indivíduo cuja sua identidade de gênero não corresponde ao seu sexo biológico –,
considerando que a legislação brasileira prevê apenas um sistema que considera o masculino e
o feminino? Nesta premissa, o presente artigo tem o objetivo de apresentar um panorama da
história, princípios e principais características da seguridade social do país e expor o atual
cenário que pessoas transgêneras encontram ao solicitar sua aposentadoria. Além de apresentar
possibilidades de soluções para regulamentação dos direitos previdenciários dos transgêneros,
que hoje têm seus pedidos de aposentadoria a mercê das interpretações do sistema
administrativo e judiciário previdenciário.