Abstract:
As decisões dadas pelos jurados em âmbito do júri não precisam ser fundamentadas em
vista da aplicação do princípio da íntima convicção, assim, os jurados assumem a posição de
julgadores segundo suas próprias convicções apreciando os fatos, sem necessidade de justificar
seu posicionamento. Nessa toada, a persuasão da mídia sobre determinado assunto em pauta gera
grande movimento social, ainda mais com o avanço da tecnologia onde o alcance à população
torna-se ainda mais fervoroso. Vale ressaltar a midiática repercussão no caso Boate Kiss, na
cidade de Santa Maria, no Rio Grande do Sul em que um incêndio tomou conta de uma casa
noturna na madrugada do dia 27 de janeiro de 2013 acometendo 242 homicídios e 663 tentativas
de homicídio julgados por dolo eventual 9 anos depois com a sessão de julgamento durando 10
dias. Por certo, este acontecimento foi considerado uma tragédia pelo número assolador de
vítimas, deixando resquícios até o momento, sendo assim, o fato tomou proporções de repercussão
nacional propagado por 9 anos através da mídia, pelos meios comunicativos. Ora, algo que se
divulga com “raiva” causa comoção na sociedade, em vista disso, não existe possibilidade de os
jurados não terem se contaminado por estes meios midiáticos e apelativos, por esse aspecto surge
o questionamento: Justiça ou vingança?