Abstract:
Sabemos que o controle de dados não é uma novidade no estudo jurídico, uma vez que
existem normas reguladoras e protetoras do processamento de dados do indivíduo, como
por exemplo o Código de Defesa do Consumidor, o Marco Civil da Internet, o Cadastro
Positivo e a Lei de acesso a informação. A Lei Geral de Proteção de Dados dispõe sobre
o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por
pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da
pessoa natural. O presente estudo tem o objetivo de analisar a responsabilidade civil na
LGPD, tendo como base o artigo 42 da lei 13.709/2018, que dispõe que o controlador ou
o operador que, em razão do exercício de atividade de tratamento de dados pessoais, causar a outrem dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, em violação à legislação de
proteção de dados pessoais, é obrigado a repará-lo. A metodologia utilizada para realizar
o trabalho será qualitativa e bibliográfica.