Abstract:
No Brasil possuímos uma variedade de regiões e costumes, cada uma delas com suas
peculiaridades. Essa variedade reflete diretamente no cotidiano de cada brasileiro, seja no
trabalho ou lazer, trazendo uma expectativa de vida diferente entre as regiões, que varia de
acordo com as condições de vida e saúde de determinada localidade. O IBGE faz o cálculo
anual referente à expectativa de vida em cada localidade brasileira, e ao debruçar-se sobre os
dados, nota-se que existe uma discrepância, tendo em vista que as regiões sul e sudeste possuem
a maior média de expectativa de vida (acima de 78 anos), enquanto nas demais regiões a média
é bem inferior, como por exemplo, nas regiões norte e nordeste (abaixo de 74 anos). A
expectativa de vida é um dos principais fatores para determinação do chamado fator
previdenciário, que rege o direito às aposentadorias dos trabalhadores. Diante de tal
discrepância, o presente estudo realizado através de pesquisa bibliográfico-doutrinária, tem
como objetivo compreender brevemente o princípio da isonomia no campo do Direito
Previdenciário, para concluir-se que a unificação da idade mínima para realização do cálculo
do fator previdenciário pode representar afronta ao princípio da isonomia/igualdade
(substancial), previsto pela Constituição Federal. No Brasil possuímos uma variedade de regiões e costumes, cada uma delas com suas
peculiaridades. Essa variedade reflete diretamente no cotidiano de cada brasileiro, seja no
trabalho ou lazer, trazendo uma expectativa de vida diferente entre as regiões, que varia de
acordo com as condições de vida e saúde de determinada localidade. O IBGE faz o cálculo
anual referente à expectativa de vida em cada localidade brasileira, e ao debruçar-se sobre os
dados, nota-se que existe uma discrepância, tendo em vista que as regiões sul e sudeste possuem
a maior média de expectativa de vida (acima de 78 anos), enquanto nas demais regiões a média
é bem inferior, como por exemplo, nas regiões norte e nordeste (abaixo de 74 anos). A
expectativa de vida é um dos principais fatores para determinação do chamado fator
previdenciário, que rege o direito às aposentadorias dos trabalhadores. Diante de tal
discrepância, o presente estudo realizado através de pesquisa bibliográfico-doutrinária, tem
como objetivo compreender brevemente o princípio da isonomia no campo do Direito
Previdenciário, para concluir-se que a unificação da idade mínima para realização do cálculo
do fator previdenciário pode representar afronta ao princípio da isonomia/igualdade
(substancial), previsto pela Constituição Federal.