Abstract:
Este trabalho tem por objetivo analisar se a aplicação da sanção administrativa antes do transitem julgado da sentença penal condenatória em sede de execução penal não ofende os princípios constitucionais do devido processo legal, presunção de inocência e assistência judiciária. Este entendimento se originou no Recurso Extraordinário 776.823/RS, onde o STF assentou a tese que em caso de possível cometimento de falta grave, entendida como fato previsto como crime doloso, a sanção disciplinar poderia ser aplicada antes de a sentença penal transitar em julgado. Contudo, diante da realidade carcerária brasileira marcada por sucateamento, falta de infraestrutura e investimento por parte do Poder Público tem-se um sistema que viola sistematicamente os direitos dos detentos. Neste contexto, surge a possibilidade de ofensa aos princípios mencionados uma vez que o sistema penitenciário não teria recursos para oferecer assistência judiciária ao recluso em um procedimento disciplinar, mesmo com a previsão de sanções administrativas graves que podem resultar em atrasos na reintegração do preso, um dos objetivos da pena.