Abstract:
O Princípio da Insignificância tem como objetivo afastar a intervenção estatal punitiva quando a ação do infrator não resulta em prejuízo significativo ao bem jurídico protegido. A questão em estudo é se tal princípio pode ser aplicado pela autoridade policial, como o Delegado de Polícia, ou se essa atribuição é exclusiva do Judiciário, ao analisar a tipificação do crime de bagatela, e o assunto será analisado a partir do marco teórico estabelecido pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e da doutrina de Cleber Masson e Alexandre Morais da Rosa. O tema é escolhido devido ao impacto que a aplicação desse princípio pelo Delegado de Polícia poderia ter na eficiência processual e na agilização do julgamento de casos verdadeiramente importantes pelo Judiciário, evitando acionar a justiça somente para confirmar a exclusão da tipicidade da ação do agente por ausência de lesão a bem tutelado. Embora haja debate jurisprudencial e doutrinário sobre o assunto, a análise detalhada do caso concreto leva à compreensão de que o posicionamento mais adequado é reconhecer a competência do Delegado de Polícia para aplicar o Princípio da Insignificância.