Abstract:
This article aims to bring a discussion about the legal treatment given to homicidal psychopaths in the light of criminal law. Psychopaths are people with social disorder,
but they are not considered mentally ill, this does not mean to say that all beings with
psychopathy are homicides, there are several types and those who commit
homicides fall into the most serious degree of this mentioned disorder. The article
aims to understand how the Brazilian legal system treats these individuals, more
precisely, with regard to the most correct penal sanction to apply in cases of willful
crime against life committed by such people. It also seeks to briefly and clearly
present the theory of crime as well as the concept and characteristic of psychopathy
and how these people's minds are. It aims to draw a parallel between the existing
criminal sanctions and the doctrinal divergences on the subject. It addresses the
issue of the agent's inimputability and semi-attributability and demonstrates that
despite what many weigh, the psychopath is not lacking in mental health, he knows
what he is doing and is fully aware of the consequences of his attitudes, which are
cold and cruel. Psychopath killers lack compassion, kill for pleasure, and are fully
aware of what they are doing and are unrepentant. Therefore, it can be concluded
that currently the best way to punish them is through the deprivation of liberty.
Description:
O presente artigo tem por objetivo trazer uma discussão acerca do tratamento
jurídico atribuído aos psicopatas homicidas á luz do direito penal. Os psicopatas são
pessoas portadores de transtorno social, mas não são considerados como doentes
mentais, isso não significa dizer que todos os seres portadores da psicopatia são
homicidas, existem vários tipos e os que cometem homicídios se encaixam no grau
mais grave desse mencionado de transtorno. O artigo tem por finalidade
compreender como o ordenamento jurídico brasileiro trata esses indivíduos, mais
precisamente, no que se refere a sanção penal mais correta de se aplicar nos casos
de crime doloso contra a vida praticado por tais pessoas. Busca trazer também de
forma breve e clara a teoria do crime como também o conceito e característica da
psicopatia e como é a mente dessas pessoas. Visa traçar um paralelo entre as
sanções penais existentes e as divergências doutrinarias sobre o assunto. Aborda a
questão da inimputabilidade e semi- imputabilidade do agente e demonstra que
apesar do que muitos pesam o psicopata não é um ser desprovido de sanidade
mental, ele sabe oque faz e tem total noção das consequências de suas atitudes são
frios e cruéis. Os assassinos psicopatas não possuem compaixão, matam por
prazer, e possuem total consciência do que estão fazendo e não se arrependem. Co
isso conclui-se que atualmente a melhor maneira de puni-los é por meio da pena
privativa de liberdade.