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O presente estudo analisa o Enfraquecimento do Sindicato dos Trabalhadores
pós reforma trabalhista, em especial seus reflexos decorrente do contrato de trabalho,
bem como a Lei nº 13.467/2017 que ao ser implemantada no Brasil trouxe consigo
várias alterações legislativas. Procedemos ao estudo da doutrina e legislação que
versam sobre a matéria de direito do trabalho e seus reflexos sindicais, além das
alterações de direito material e processual do trabalho. Ademais verificamos no TCC II
os impactos decorrente da reforma, na Constitução Federal de 1988, Consolidação das
Leis do Trabalho. Conforme previsão legal identificamos que os sindicados sofreram
impactos direitos, inclusive os impactos relativos a constitucionalidade da lei vez
surgiram alterações que tal reforma foi objeto de ADI com violaçoes e prejuízos
causados aos trabalhadores. Deste modo, os objetivos específicos: compreender o
posicionamento do sindicato pós reforma trabalhista devido faculdade de contribuição
do empregado; analisar os impactos da reforma nos sindicatos, identificar se houve
aumento ou redução no número de ações que foram ajuizadas na justiça do trabalho pós
reforma. Para tanto tem se como problema de pesquisa a seguinte pergunta: Como os
sindicatos se manterão em funcionamento pós alteração legislativa de nº 13.467 de 2017
quando a lei permitiu que a contribuição sindical se tornasse facultativa? No primeiro
momento, fizemos uma reflexão histórica sobre a origerm do sindicato, passando
brevemente pela influência da Europa no Século XVIII, apontando as contribuições dos
trabalhadores europeus para o surgimento dos sindicatos no Brasil na década de
1930.No segundo momento trouxemos algumas reflexões sobre os requisitos da relação
de trabalho, apontando os elementos que caracterizam a relação de emprego. No terceiro
momento buscamos apresentar os reflexos da Refoma trabalhista no contrato de
trabalho.Por fim, tecemos considerações sobre os ajuizamentos das ações trabalhista pós
reforma trabalhista e a intensificação de novos postos de trabalho nessa nova era
influenciados também pela crise do COVID 19.Em termos metodológicos, deve se
pontuar que a pesquisa é qualitativa, bibliográfica e tomamos como referência para o
estudo a CF/88, CLT, Lei nº 13.467/2017, doutrinadores que discutem sobre trabalho e
sindicatos, dentre outros. Por fim é importante considerar que a Reforma Trabalhista teve alterações que prejudicaram, o empregado.Consideramos que os ganhos foram
para os grandes empregadores da mão de obra trabalhadora, aquele que detém a força
do capital, aquele que controla a força de trabalho, que explora a mais valia relativa e
absoluta. Logo, a Reforma impactou de forma negativa na vida daquele que possui uma
única mercadoria para a venda, a força de trabalho. Desse modo, é possível identificar
que as consquências da RT são diversas na vida do assalariado, do chão da fábrica a
exemplo, a flexibilização do trabalho, a redução no número de ações que foram
ajuizadas na justiça do trabalho, advindas da insegurança jurídica advinda do receio do
trabalhador ajuizar ações na justiça do trabalho devido a aplicabilidade da Reforma aos
casos croncretos, de modo especial refletiu no pagamento de honorários advocatícios e
perícias.Assim, o trabalhador tornou-se ainda mais vulnerável, tendo em vista que ele é
a parte fraca da relaçao de trabalho, conforme prevê ( DELGADO, 2017).
Contudo , para que de fato efetivemos um Estado democrático de direito,
conforme preve o artigo 1º da CF/88 é necessário preservar a presença dos sindicatos
livre e independente nas negociações coletivas junto a classe trabalhadora para que
legitimem este espaço e imponham direitos oriundos das relações de trabalho. |
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