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Este estudo aborda o debate sobre a descriminalização da maconha para uso pessoal no Brasil,
destacando a subjetividade do art. 28 da Lei Antidrogas e o confronto entre o Supremo Tribunal
Federal (STF) e a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 45/2023. O foco está nas
divergências entre a subjetividade no critério de diferenciação, do artigo 28 da Lei de Drogas
e nas implicações da PEC, que propõe a criminalização do porte de drogas para consumo
próprio. O trabalho analisa as consequências jurídicas e sociais dessa disputa, considerando
as abordagens do STF, que privilegia a saúde pública, e da PEC, que defende uma política de
controle e repressão. Concluindo, que o combate ao uso pessoal da maconha, descumpre o
art. 5º da CF/88, onde nele está expresso que todos tem direito a intimidade e a vida privada,
não cabendo ao Estado intervir. E sim, buscar meios de advertir o consumidor.