Description:
O presente artigo pretende contribuir para a construção de um debate acerca da legitimidade
da inserção das tecnologias de reconhecimento facial na Segurança Pública, para combater a
criminalidade e seus reflexos na esfera dos direitos fundamentais, transpassando pelo controle
estatal, proteção de dados e a necessidade regulamentação legislativa, tendo em vista Emenda
Constitucional 115/2022 e a Lei 13.709/2018. Nesse sentido, partindo do conceito de
panóptico de Bentham, a vigilância estabelece como um mecanismo de controle estatal, que
com os avanços tecnológicos de reconhecimento facial e monitoramento de dados em um
mundo digital ampliou seu alcance. Entretanto, essa nova tecnologia, que usa inteligência
artificial, apresenta vieses antigos de preconceito racial, reforçando a problemática em torno
de sua implementação. No Brasil, ao lado da ausência de regulamento específico sobre o
tema, há um presente crescimento das TRF’s, com mais de 195 projetos, espalhado por todos
os estados da Federação, segundo a Agência Brasil (2024). Diante disso, abrir o debate sobre
o uso das TRF’s possibilita uma melhor análise acerca da regulamentação no setor público
eficiência ou eventual banimento.