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dc.contributor.authorCORREIA, Derick Cerillo-
dc.date.accessioned2019-05-31T20:41:10Z-
dc.date.available2019-05-31T20:41:10Z-
dc.date.issued2017-12-10-
dc.identifier.citationArtigo apresentado ao curso de Direito da Faculdade Doctum de Vitória, como requisito parcial para a obtenção do título de Bacharel em Direito. Área de concentração: Direito Processual Penal Orientador: Prof. Alexsandro Camargo Silvarespt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/1466-
dc.description.abstractO Artigo visou analisar o valor dos atos de investigação produzidos na fase inicial do processo penal que corresponde à investigação policial. Onde discutiu-se a hipótese da contaminação do processo pela utilização das peças produzidas durante a investigação policial pelo juiz, tornando inquisitória a fase judicial que por essência é exclusivamente acusatória. Há controvérsias no âmbito doutrinário com relação a essa questão. Dessa forma, questiona-se o não cumprimento das garantias fundamentais do contraditório, da ampla defesa, da publicidade, da oralidade. O Direito Penal e o Direito Processual Penal são os textos legais para alicerçar o persecutio criminis para o qual as provas são elemento fundamental para a promoção da justiça.pt_BR
dc.subjectDireito Penalpt_BR
dc.subjectDireito Processual Penalpt_BR
dc.subjectGarantias Fundamentaispt_BR
dc.subjectInquérito Policialpt_BR
dc.subjectValor Probatóriopt_BR
dc.titleA VALORAÇÃO DA PROVA PENAL PRODUZIDA NA FASE POLICIALpt_BR
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