Utilize este identificador para referenciar este registo: http://hdl.handle.net/123456789/1484
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dc.contributor.authorOliveira, Lyandra Kárin Fernandes-
dc.date.accessioned2019-06-05T17:43:16Z-
dc.date.available2019-06-05T17:43:16Z-
dc.date.issued2016-12-10-
dc.identifier.citationAcadêmica do Curso de Direito da Faculdade de Ensino Doctum – Campus Serra, tendo como orientador Antônio Augusto Bona Alves – Professor e Mestre.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/1484-
dc.descriptionObjetiva-se, aqui, questionar sistematicamente uma norma civil que, vigorando recentemente no NCPC/2015, trata o devedor de alimentos com maior rigor, ao invés de oferecer-lhe um método mais benéfico e que, consequentemente, traga por um caminho mais eficaz a solução do inadimplemento, priorizando, principalmente, a vida/subsistência dos alimentandos. Indubitavelmente, é preciso, também, analisar o papel fundamental da constituição de 1988 no que tange aos princípios e garantias fundamentais, eis que necessitam de uma análise mais aprofundada, principalmente quando uma das premissas em conflito tem por objetivo a preservação de uma vida que necessita velozmente de alimentação. Assim, ao se alcançar este fundamento constitucional existente entre Princípios e Regras, analisar-se-á os valores que a prisão civil em regime fechado causa ao inadimplente e, consequentemente, ao alimentando, dado que tal regime é incompatível com a real finalidade da prisão do devedor de alimentos, visto que impossibilita demasiadamente aquele que não possui recursos financeiros para adimplir com celeridade a obrigação alimentar.pt_BR
dc.language.isootherpt_BR
dc.subjectRegime incompatível com a finalidade da execução de alimentospt_BR
dc.subjectprincípios e garantias fundamentais na CF/88pt_BR
dc.subjectaplicabilidade ineficaz do regime fechadopt_BR
dc.subjectnecessidade de um caminho eficaz mais célere para o recebimento dos alimentospt_BR
dc.titleO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E A PRISÃO DO INADIMPLENTE EM REGIME FECHADO: TRATA-SE DA MEDIDA MAIS ADEQUADA PARA SE LOGRAR SATISFATORIAMENTE O ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTÍCIA?pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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