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dc.contributor.authorRANGEL, JONAS ALMEIDA-
dc.date.accessioned2019-06-05T20:11:05Z-
dc.date.available2019-06-05T20:11:05Z-
dc.date.issued2016-12-10-
dc.identifier.citationArtigo científico apresentado ao Curso de Direito das Faculdades Doctum, unidade de Serra/ES, como requisito parcial à obtenção do título de Bacharel em Direito. Área de Concentração: Direito Civil e Processual Civil Orientador: Prof. e Mr. Adriano Athayde Coutinhopt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/1490-
dc.descriptionO presente artigo aborda algumas das principais novidades trazidas pelo Novo Código de Processo civil, concernentes ao tema honorários, bem como discute acerca da possibilidade da parte vencedora em uma demanda judicial pleitear do vencido, o valor dos honorários convencionais que foi obrigado a despender com a contratação de um advogado, de modo a fazer prevalecer o principio da reparação integral. A teoria baseia-se em parte da doutrina que sustenta estarem presentes os pressupostos caracterizadores da responsabilidade civil. Ao final, faz-se uma abordagem do tema à luz do entendimento jurisprudencial, que abarca argumentos favoráveis e desfavoráveis ao tema proposto.pt_BR
dc.language.isootherpt_BR
dc.subjectHonoráriospt_BR
dc.subjectResponsabilidade Civilpt_BR
dc.subjectPrincípio da Reparação Integralpt_BR
dc.titleHONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E A (IM)POSSIBILIDADE DE RESSARCIMENTO DE HONORÁRIOS CONVENCIONAIS À LUZ DOS PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVILpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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