Utilize este identificador para referenciar este registo: http://hdl.handle.net/123456789/1494
Registo completo
Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorBERNARDO, ALESSANDRA DA VITÓRIA BELLO-
dc.date.accessioned2019-06-05T20:30:32Z-
dc.date.available2019-06-05T20:30:32Z-
dc.date.issued2016-12-10-
dc.identifier.citationPROFESSOR ORIENTADOR: WALTER MOURA ANDRADEpt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/1494-
dc.descriptionO presente trabalho tem como escopo analisar o impacto da exceção contida nos incisos VI e VII do artigo 1659 do Código Civil – Lei 10.406/2002, que exclui da comunhão de bens, para aqueles casados sob o regime da comunhão parcial de bens, os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge; as pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes. Inicialmente pormenorizando as características e as particularidades de cada regime de bens existente no nosso ordenamento jurídico.pt_BR
dc.language.isootherpt_BR
dc.subjectIncomunicabilidadept_BR
dc.subjectregime de benspt_BR
dc.subjectproventos pessoais do trabalhopt_BR
dc.subjectproventos pessoais do trabalhopt_BR
dc.subjectimpossibilidade de comunhãopt_BR
dc.titleA INCOMUNICABILIDADE DOS PROVENTOS PESSOAIS DOS CÔNJUGES NO REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENSpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
Aparece nas colecções:DIREITO

Ficheiros deste registo:
Ficheiro Descrição TamanhoFormato 
TCC - ALESSANDRA DA VITORIA BELO BERNARDO.PDF152.79 kBAdobe PDFVer/Abrir


Todos os registos no repositório estão protegidos por leis de copyright, com todos os direitos reservados.