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dc.contributor.authorNASCIMENTO, Roberto Costa do-
dc.date.accessioned2019-06-19T21:20:46Z-
dc.date.available2019-06-19T21:20:46Z-
dc.date.issued2017-12-10-
dc.identifier.citationArtigo científico apresentado ao curso de Direito da Faculdade Doctum de Vitória, como requisito parcial para a obtenção do título de Bacharel em Direito. Área de concentração: Direito de Família e Civil Orientador: Profº. Ademir João Costalonga.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/1635-
dc.description.abstractO presente trabalho visa responder a seguinte indagação: A ruptura do dever conjugal de fidelidade acarreta responsabilização civil? O objetivo da pesquisa nada mais é do que a averiguação da possibilidade de indenização por dano moral proveniente da infidelidade conjugal, analisando a natureza jurídica dos direitos e deveres conjugais, bem como o conceito da responsabilidade civil e sua aplicação no âmbito do tema proposto. Utilizando-se de legislações e bibliografias, verifica-se a aplicação das regras da responsabilidade civil no ramo do direito de família, uma vez que não há dispositivo legal que seja específico para tal temática. Assim, a presente pesquisa, permite concluir que a ruptura do dever de fidelidade reciproca expressa em lei, possibilita a responsabilização civil.pt_BR
dc.subjectResponsabilidade civilpt_BR
dc.subjectCasamentopt_BR
dc.subjectInfidelidade conjugalpt_BR
dc.subjectDeveres conjugais;pt_BR
dc.subjectDano moralpt_BR
dc.titleRESPONSABILIDADE CIVIL POR INFIDELIDADE CONJUGALpt_BR
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