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dc.contributor.authorSilva, Gleydson da Costa-
dc.date.accessioned2019-07-18T17:40:34Z-
dc.date.available2019-07-18T17:40:34Z-
dc.date.issued2018-12-10-
dc.identifier.citationProfessor Orientador: Gustavo Grossi-
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/1751-
dc.descriptionTem-se tornado pratica comum no mercado de consumo pequenas lesões ao tempo disponível do consumidor, ou seja, por diversas vezes o consumidor tem que dispender tempo de seu dia para resolver problemas com o fornecedor do produto ou serviço. Desta forma, a doutrina desenvolveu uma tese, intitulada desvio produtivo do consumidor, para sustentar a necessidade de compensação para o consumidor dos danos ao seu tempo produtivo desperdiçado pelo fornecedor. No entanto, os tribunais que analisaram esse fato, ora entendem que é um mero dissabor do dia-a-dia, ora entendem como um aborrecimento relevante. Diante disso, o presente trabalho busca analisar a jurisprudência sobre a matéria e sugerir balizas que tragam segurança jurídica para aplicação da responsabilidade civil pela perda do tempo útil do consumidor.pt_BR
dc.language.isootherpt_BR
dc.subjectConsumidorpt_BR
dc.subjectPerda do Tempo útilpt_BR
dc.subjectMero aborrecimentopt_BR
dc.subjectAborrecimento relevantept_BR
dc.titleO MAL ATENDIMENTO DOS FORNECEDORES ATRAVÉS DE CALL CENTER É UM FATO GERADOR DE MERO ABORRECIMENTO OU DE UM ABORRECIMENTO RELEVANTE?pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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