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http://hdl.handle.net/123456789/1781
Título: | A LIMITAÇÃO DE UM DIREITO FUNDAMENTAL: LIBERDADE DE EXPRESSÃO DO MILITAR ESTADUAL |
Autores: | GOLTARA, ANNA MARIA PRATES |
Data: | 25-Jun-2018 |
Citação: | Professor Orientador: DAVID PASSOS |
Descrição: | Pouco se houve falar sobre a legislação a ser seguida pelos militares estaduais, já que possuem legislação própria, o Regulamento Disciplinar do Militar Estadual.E de alguma forma temos a resposta neste artigo para tanto silencio, pois, o militar é impedido de se pronunciar acerca de suas condições de trabalho, e de fazer críticasa situações corriqueiras do seu dia a dia, tornando assim incomum saber sobre qualquer informação a respeito do cumprimento de tal lei. O presente artigo pondera a existência de uma antinomia, onde há um conflito entre o Decreto e a Constituição Federal, sendo violado um direito fundamental. Direitos fundamentais são aqueles garantidos a todos os cidadãos, são direitos individuais eindisponíveis, devendo ser mantidos a todos os seres humanos, sem qualquer distinção. E um desses direitos é a liberdade, onde é impedida a censura ao expor sua opinião sobre alguém, possuindo argumentos e justificativas. Ocorre que esse direito é violado ao lermos o Decreto dos Militares Estaduais. Mesmo vivendo em um país onde é comum a manifestação de pensamentos, seja em um diálogo de grupo, ou por meio de redes sociais. Somos livres para opinar sobre a forma que o país está sendo governado, sobre políticos em exercício, é um direito do cidadão Brasileiro, e deveria ser de gozo de todas as classes, pois o Militar deveria ter esse mesmo direito, sem sofrer processos administrativos, suspensões e até mesmo a exclusão da corporação. É de total compreensão que essa classe possui tratamento indiferente, mas essa indiferença não deveria os tornar uma subclasse de cidadãos, retirando deles direitos. E é essa a abordagem que será feita no presente artigo. |
URI: | http://hdl.handle.net/123456789/1781 |
Aparece nas colecções: | DIREITO |
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