Utilize este identificador para referenciar este registo:
http://hdl.handle.net/123456789/2011
Título: | A INCONSTITUCIONALIDADE DA IMPOSIÇÃO DE REGIME DE BENS À PESSOA MAIOR DE SETENTA ANOS |
Autores: | FARIAS, JEAN CLEMENTE |
Data: | 31-Ago-2019 |
Citação: | O presente estudo busca abordar questões relativas à possível inconstitucionalidade do artigo 1641 do Código Civil inciso II, que rege que o maior de setenta anos e restrito de escolher regime de bens que não seja o regime de separação total de bens, com exceção daqueles que já estejam vivendo em união estável comprovada antes dos setenta anos completos e resolvam contrair matrimônio após se completarem os setenta anos. Neste contexto, nos é notável a importância do estudo em questão, pois, sendo visto a necessidade de se reavaliar o atual texto do artigo em estudo, no que tange o idoso como pessoa civilmente capaz, e contraditoriamente restrita de realizar todos os atos civis relativos a si mesmos. Há doutrinas que relembram esse equivoco textual do artigo 1641, Código Civil e a necessidade de uma nova avaliação da textualidade do mesmo. Nesse contexto, continua-se com o estudo de cunho doutrinário e jurisprudencial, tendo como base doutrinária os ensinamentos de Carlos Roberto Gonçalves. Palavras chave: regime de bens, idoso, inconstitucionalidade, dignidade da pessoa humana. |
URI: | http://hdl.handle.net/123456789/2011 |
Aparece nas colecções: | DIREITO |
Ficheiros deste registo:
Ficheiro | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
MANOGRAFIA.pdf | 424.64 kB | Adobe PDF | Ver/Abrir |
Todos os registos no repositório estão protegidos por leis de copyright, com todos os direitos reservados.