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Título: CASAMENTO E UNIÃO ESTÁVEL: DEFESA DA NÃO EQUIPARAÇÃO DOS INSTITUTOS SOBRETUDO NO ÂMBITO SUCESSÓRIO
Autores: Demarque, Ana carolina Dutra Teixeira
Palavras-chave: Sucessão.
Supremo Tribunal Federal.
Data: Dez-2018
Resumo: O casamento e a união estável são institutos de grande relevância em meio à esfera jurídica, por terem suas singularidades, e significativas diferenças, porém tanto um quanto o outro tem como intuito e finalidade constituir família. O presente trabalho acadêmico tem como objetivo, trazer de forma sintética o conceito as principais diferenças entre cônjuge e companheiro, em relação a vários campos do direito, principalmente no que tange ao âmbito sucessório. Em relação à questão sucessória, foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal, em Recurso Extraordinário 878.694/MG, com voto da maioria dos Ministros sobre a inconstitucionalidade do artigo 1.790 do Código Civil vigente, pois eles entenderam que não deve haver diferença entre cônjuge e companheiro em se tratando de sucessão hereditária, sendo que ambos devem cumprir o disposto no artigo 1.829 do mesmo código. A finalidade principal do trabalho é defender que os institutos união estável e casamento não devem ser equiparados, pois se de tudo eles forem idênticos, não há necessidade da existência dos dois. Além disso, o trabalho explica por qual motivo a decisão do Supremo Tribunal Federal, deve ser repensada e revista em outro julgado, para melhores esclarecimentos sobre o tema.
URI: http://hdl.handle.net/123456789/2013
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