Utilize este identificador para referenciar este registo: http://hdl.handle.net/123456789/2365
Título: COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS EM VIRTUDE DO DESCUMPRIMENTO DO DEVER DE CUIDAR
Autores: Morais, Taynara da Silva
Valverde, Wallef Carlos
Guimarães, Maria Regina Pinto
Palavras-chave: Abandono moral.
Responsabilidade Civil.
Data: Dez-2019
Resumo: O presente artigo se propõe a discutir a aplicabilidade da responsabilidade civil e o consequente dever de indenizar no âmbito das relações familiares quando descumprido os deveres oriundos da autoridade parental, estes esculpidos no art. 229 da Constituição Federal. Busca-se demostrar que o descumprimento do dever de cuidado dos pais em relação aos filhos constitui ato ilícito e preenche todos os pressupostos ensejadores do dever de reparar. Para a realização da presente pesquisa foi adotada a vertente crítico-metodológica, uma vez que pretende-se analisar um fenômeno jurídico complexo entre as searas do direito de família e da responsabilidade civil, não se tratando de analisar apenas uma regra objetiva, mas também os princípios constitucionais aplicáveis à matéria. A pesquisa segue o tipo metodológico chamado jurídico-compreensivo. Utilizando-se de fontes secundárias, como a bibliográfica e a documental, com base nos ensinamentos de diversos doutrinadores e no tratamento dispensado pela jurisprudência a casos análogos, restou demostrado que o descumprimento do dever de cuidado caracteriza ato ilícito e preenche todos os pressupostos da responsabilidade civil subjetiva, motivo pelo qual deve ser compensado na forma de indenização por danos morais.
URI: http://hdl.handle.net/123456789/2365
Aparece nas colecções:Direito

Ficheiros deste registo:
Ficheiro Descrição TamanhoFormato 
COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS EM VIRTUDE DO DESCUMPRIMENTO DO DEVER DE CUIDAR.pdf258.24 kBAdobe PDFVer/Abrir


Todos os registos no repositório estão protegidos por leis de copyright, com todos os direitos reservados.