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dc.contributor.authorSANTOS, AMON ABREU DOS-
dc.date.accessioned2020-02-07T17:02:12Z-
dc.date.available2020-02-07T17:02:12Z-
dc.date.issued2018-12-10-
dc.identifier.citationTrabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Curso de Direito das Faculdades Doctum de Guarapari, como requisito parcial à obtenção do título de Bacharel em Direito. Orientador: Prof. MSc Elvis Silvares Pereirapt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/2435-
dc.description.abstractO princípio constitucional da presunção de inocência, previsto no artigo 5º, LVII, da Constituição Federal, determina que ninguém será considerado culpado antes do transito em julgado de sentença penal condenatória. Logo, a regra é que a pessoa é inocente, e não poderá ser presa antes disso. Porém, a prisão preventiva é uma modalidade de prisão cautelar que permite a prisão do indivíduo durante o curso do processo penal, podendo ser decretada de ofício pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante, ou mediante representação da autoridade policial. Dessa forma, ao primeiro olhar, tal prisão seria considerada inconstitucional. Porém, como se observará no decorrer desta obra, a prisão preventiva não só é constitucional como também é admitida pela doutrina e tribunais nacionais como admissível no curso no processo, observados os requisitos legais.pt_BR
dc.language.isootherpt_BR
dc.subjectPrisão Preventivapt_BR
dc.subjectPrincípiopt_BR
dc.subjectPresunção de Inocênciapt_BR
dc.titleA PRISÃO PREVENTIVA E O PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIApt_BR
dc.typeArticlept_BR
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