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Título: A INCONSTITUCIONALIDADE DA DEFENSORIA PÚBLICA CONTESTAR POR NEGATIVA GERAL NOS CASOS EM QUE ELA NÃO ATUA COMO CURADORA ESPECIAL
Autores: Bastos, Matheus Martins
Pádua, Betânia Senra
Palavras-chave: Inconstitucionalidade
Defensoria Pública, Contestação por negativa geral.
Data: Dez-2019
Citação: Artigo Científico Jurídico apresentado ao Faculdade Doctum, Curso de Direito, como requ isito parcial para conclusão da disciplina Trabalho de Conclusão de Curso. Orientador(a): Prof(a). Betânia Senra Pádua
Resumo: O presente artigo tem como finalidade principal de realizar a análise da constitucionalidade do art. 341 do CPC, e seu respectivo parágrafo, a luz do princípio da isonomia, tendo em vista que o referido parágrafo desonera o advogado dativo, a defensoria pública e o curador especial de contestar os pedidos contidos na inicial especificadamente, dando, consequentemente, esses entes, a prerrogativa de contestar por neg ativa geral. Para isso, o texto percorre algumas etapas. A primeira delas consiste em analisar e conceituar a peça processual de defesa. Em um segundo momento dedica se a analisar o princípio que obriga o réu trazer toda sua defesa na peça de contestação e o ônus de impugnar especificadamente os pedidos contidos na inicial. Por fim, e com o intuito de demonstrar a inconstitucionalidade do artigo 341 do CPC, será feita uma análise dos entes que podem contestar por negativa geral e um exame da constitucionalidade do artigo.
URI: http://hdl.handle.net/123456789/2666
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