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http://hdl.handle.net/123456789/3075
Título: | A PARTICIPAÇÃO POPULAR NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA COMO INSTRUMENTO DE TRANSFORMAÇÃO SOCIAL E POLÍTICA |
Autores: | JESUS, EWERTON PEREIRA DE |
Palavras-chave: | Democracia Participação Popular Cidadania Administração Pública |
Data: | 10-Dez-2015 |
Citação: | Monografia apresentada ao Curso de Direito das Faculdades Unificadas - Unidade de Guarapari, como requisito parcial à obtenção de grau de Bacharel em Direito, orientado pelo professor Esp. Ricardo José da Silva Silveira |
Resumo: | A democracia participativa é um misto da democracia direta e da democracia indireta. Foi a Constituição Federal de 1988 que garantiu ao povo a soberania do poder, concedendo aos cidadãos os instrumentos necessários para o funcionamento efetivo do Estado Democrático de Direito. A partir deste momento, o voto já não significava mais o único meio de participação, mas tão somente um deles, uma vez que numa democracia, o cidadão participa e decide junto com o Estado as políticas públicas que serão implementadas. Com previsão constitucional, a participação popular apresenta-se como princípio norteador e iluminador da democracia. Incipiente que é a democracia brasileira, e em que pese a Carta Magna de 1988 ter aberto as portas do Estado para o cidadão, os meios de participação ainda são muito pouco utilizados, haja vista o desconhecimento de tais meios por parte do administrado e também os empecilhos criados pelo Governo com a intenção de obstar a interferência do cidadão na vida administrativa. Não é raro encontrarmos gestões públicas totalmente fechadas, que insistem em não permitir a ingerência daquele que é o foco dos serviços públicos, o cidadão. É expressiva a quantidade de instrumentos que a Carta Política de 1988 trouxe e colocou a disposição do cidadão para que o mesmo pudesse decidir sobre os rumos do Estado. Embora a cultura ainda não seja de participação, o país, ainda que em passos lentos, está na direção da efetiva democracia, vivenciando na prática a soberania popular, que só ocorrerá de fato com a participação dos cidadãos na administração da coisa pública. |
URI: | http://hdl.handle.net/123456789/3075 |
Aparece nas colecções: | DIREITO |
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