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Título: CABIMENTO DE DANOS MORAIS NOS CASOS DE DESISTÊNCIA DA ADOÇÃO NO ESTÁGIO DE CONVIVÊNCIA
Autores: RIBEIRO, FERNANDA DE ARAUJO
Palavras-chave: Adoção
Responsabilidade Civil
Estatuto da Criança e do Adolescente
Estágio de Convivência
Dano Moral
Data: 5-Dez-2019
Citação: Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Curso de Direito das Faculdades Doctum de Serra, como requisito à obtenção do título de Bacharel em Direito. Área de Concentração: Direito Civil. Professor Orientador: Gustavo Gobi Martinelli.
Resumo: The present work aims to address the damage caused to the minor by the fact of the second abandonment and the duty of indemnity in cases where there is return of the adopted child or adolescent. There are growing cases of withdrawal from adoption in Brazil, the same should only happen to meet the interests of children and adolescents, but the reason is not this but the inability of parents to love a child who is not biological. Under this situation, there is a need for the civil liability of these adopters, due to the illicit act of abandonment, moral damages due to psychological damage caused to this minor who still does not understand the situation that is being subjected. Each house should be treated in a unique way, but the legislature should put in place measures that can restrain adopters from acting recklessly by treating their parents more intensely to have as little return as possible.
Descrição: O presente trabalho tem como objetivo abordar os danos causados ao menor pelo fato do segundo abandono e o dever de indenização nos casos em que há devolução da criança ou adolescente adotado. É crescente os casos de desistência de adoção no Brasil, o mesmo só deveria acontecer para atender o interesse da criança e do adolescente, mas o motivo não é esse e sim a incapacidade dos pais de amar um filho que não seja biológico. Sob esta situação, vê-se a necessidade de que haja a responsabilização civil destes adotantes, em razão do ato ilícito de abandono, dos danos morais em razão dos abalos psicológicos causado a esse menor que ainda não entende a situação que está sendo sujeitado. Cada caso deve ser tratado de forma única, mas o legislativo deve criar medidas que possam coibir os adotantes de agirem de forma imprudente tratando dos respectivos pais de forma mais intensa para ter o mínimo de devolução possível.
URI: http://hdl.handle.net/123456789/3142
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