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Título: ANÁLISE DA LEGALIDADE DE BLOQUEIO DO APLICATIVO WHATSAPP PELA JUSTIÇA BRASILEIRA E A OBRIGAÇÃO DO FACEBOOK DE FORNECER INFORMAÇÕES À JUSTIÇA
Autores: MENDES, ALINE ALVES
Palavras-chave: Criptografia
WhatsApp.Bloqueio
Constitucionalidade
Data: 5-Dez-2019
Citação: Projeto de Pesquisa apresentado ao Curso de Direito da Rede Doctum de Ensino, como requisito para aprovação na disciplina TCC II, orientado pelo Prof. Antonio Augusto. Área de Concentração: Direito Constitucional.
Resumo: The purpose of this article is to analyze the Constitutionality of the Whatsapp application block by the Brazilian Justice and the obligation of the application to provide information to the Justice under art. 12, item III of the Marco Civil da Internet and pursuant to article 5, items X and XII of the CF, in light of the principle of proportionality due to noncompliance with court order to intercept messages of the application for criminal investigation. In addition, it will be considered the obligation of the company Facebook to provide message information exchanged by your application, considering the rights of users of the application Whatsapp, as the Magna Carta protects privacy and privacy, in art. 5, item X of CF / 88. The conclusion reached is that all this risk that the virtual world can cause in the lives of users should not be regarded as unprotected by the Brazilian legal system, because the protection of users' privacy in the digital environment is ensured according to Law no. 12,965 / 2014 of the Civil Marco of the Internet. Although Marco Civil protects internet communication, which is the service offered by the Whatsapp application, it is legal to break the confidentiality of these communications by court order. In the case of intervention, the State must use the guidelines indicated by the principles of proportionality, in addition to observing the fundamental rights of communication among its citizens, aiming at the good of all. Social developments require that legal operators prepare for the new realities.
Descrição: O presente artigo tem por finalidade de analisar a Constitucionalidade do bloqueio ao aplicativo Whatsapp pela Justiça brasileira e a obrigação do aplicativo de fornecer informações à Justiça nos termos do art. 12, inciso III do Marco Civil da Internet e nos termos do artigo 5°, incisos X e XII da CF, sob a luz do princípio da proporcionalidade em razão do não cumprimento de ordem judicial para interceptação de mensagens do aplicativo para investigação criminal. Além disso, será analisada a obrigatoriedade da empresa Facebook em fornecer informações de mensagens trocadas pelo seu aplicativo, considerando os direitos dos usuários do aplicativo Whatsapp, visto que a Carta Magna protege a intimidade e a vida privada, no art. 5°, inciso X da CF/88. A conclusão alcançada, é que todo esse risco que o mundo virtual pode provocar na vida dos usuários não deve ser encarado como desprotegido pelo ordenamento jurídico brasileiro, pois é assegurada a proteção à privacidade dos usuários no ambiente digital conforme Lei n. 12.965/2014 do Marco Civil da Internet. Apesar do Marco Civil proteger a comunicação pela internet, que é o serviço oferecido pelo aplicativo Whatsapp, é legal a quebra do sigilo dessas comunicações por ordem judicial. O Estado, em caso de intervenção, deve se valer das balizas indicadas pelos princípios da proporcionalidade, além de observar os direitos fundamentais da comunicação entre os seus cidadãos, visando o bem de todos. A evolução social exige que os operadores do Direito se preparem para as novas realidades.
URI: http://hdl.handle.net/123456789/3153
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