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http://hdl.handle.net/123456789/3208
Título: | A SAÚDE SUPLEMENTAR E O DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE: AS CLÁUSULAS ABUSIVAS NOS CONTRATOS DE PLANOS DE SAÚDE |
Autores: | SOARES, ADRIANA LACERDA |
Data: | 30-Dez-2019 |
Editora: | A presente pesquisa tem como escopo a saúde suplementar e o direito fundamental à saúde, com uma análise sobre cláusulas abusivas, com enfoque na limitação de cobertura e atendimento na internação hospitalar. Isso porque, decorridos mais de vinte anos de vigência da Lei nº 9.656/98, que trata dos planos de saúde no Brasil, nota-se que houve um divisor de águas no mercado de saúde suplementar. Tem-se um novo cenário jurídico estabelecido, próprio e específico, que exige das empresas privadas, cooperativas, seguradoras, medicina de grupo e autogestões, adequação à nova legislação com mudança significativa de atitude perante os consumidores. Neste aspecto, considerando que a função social do contrato de plano de saúde envolve a garantia do tratamento de saúde ao consumidor, principalmente quando este se encontra em situação de urgência ou emergência, questionou-se se a prestadora do serviço de saúde suplementar pode limitar o tempo de internação hospitalar. Para responder a tal questionamento foram realizadas pesquisas conceituais sobre o tema, além de pesquisas jurisprudenciais, a fim de se fundamentar que os planos de saúde não podem limitar no tempo a internação hospitalar do segurado, sendo essa postura adotada pelos planos de saúde, considerada cláusula contratual abusiva, de acordo com a Súmula 302 do STJ. O trabalho foi estruturado em três capítulos. O primeiro abordando detalhadamente a saúde suplementar no Brasil, trazendo sua evolução, regulação por meio da Lei 9.656/98 e, ainda, traçando um paralelo entre a realidade dos setores público e privado em relação à prestação de saúde. O segundo capítulo traz um pouco da relação de consumo no contrato de plano de saúde, sendo feita análise dos contratos de planos privados de assistência à saúde, conceituando e apresentando suas principais características. E o terceiro capítulo trata da limitação no tempo de internação hospitalar pelo plano de saúde, trazendo uma análise de julgados sobre o tema. Palavras-chave: Contrato de plano de saúde. Código de Defesa do Consumidor. Regulamentação do plano de saúde. |
Citação: | Projeto de Monografia apresentado à banca examinadora do Curso de Direito da Faculdade Doctum de Caratinga, como exigência na disciplina Monografia Jurídica II, requisito parcial à obtenção do título de Bacharel em Direito. Professor Orientador: Me. Rafael Soares Firmino |
Resumo: | A presente pesquisa tem como escopo a saúde suplementar e o direito fundamental à saúde, com uma análise sobre cláusulas abusivas, com enfoque na limitação de cobertura e atendimento na internação hospitalar. Isso porque, decorridos mais de vinte anos de vigência da Lei nº 9.656/98, que trata dos planos de saúde no Brasil, nota-se que houve um divisor de águas no mercado de saúde suplementar. Tem-se um novo cenário jurídico estabelecido, próprio e específico, que exige das empresas privadas, cooperativas, seguradoras, medicina de grupo e autogestões, adequação à nova legislação com mudança significativa de atitude perante os consumidores. Neste aspecto, considerando que a função social do contrato de plano de saúde envolve a garantia do tratamento de saúde ao consumidor, principalmente quando este se encontra em situação de urgência ou emergência, questionou-se se a prestadora do serviço de saúde suplementar pode limitar o tempo de internação hospitalar. Para responder a tal questionamento foram realizadas pesquisas conceituais sobre o tema, além de pesquisas jurisprudenciais, a fim de se fundamentar que os planos de saúde não podem limitar no tempo a internação hospitalar do segurado, sendo essa postura adotada pelos planos de saúde, considerada cláusula contratual abusiva, de acordo com a Súmula 302 do STJ. O trabalho foi estruturado em três capítulos. O primeiro abordando detalhadamente a saúde suplementar no Brasil, trazendo sua evolução, regulação por meio da Lei 9.656/98 e, ainda, traçando um paralelo entre a realidade dos setores público e privado em relação à prestação de saúde. O segundo capítulo traz um pouco da relação de consumo no contrato de plano de saúde, sendo feita análise dos contratos de planos privados de assistência à saúde, conceituando e apresentando suas principais características. E o terceiro capítulo trata da limitação no tempo de internação hospitalar pelo plano de saúde, trazendo uma análise de julgados sobre o tema. Palavras-chave: Contrato de plano de saúde. Código de Defesa do Consumidor. Regulamentação do plano de saúde. |
URI: | http://hdl.handle.net/123456789/3208 |
Aparece nas colecções: | Direito |
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