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Título: A FALTA DE REGULAMENTAÇÃO DO DIREITO AO TRANSPORTE ESCOLAR PARA ALUNOS DO ENSINO SUPERIOR: O direito à educação como norma de caráter programático
Autores: OLIVEIRA, David Vieira de
Data: 30-Dez-2019
Editora: O direito à educação enquanto direito social deve ser voltado a todos os cidadãos sem que haja qualquer tipo de distinção nesse sentido. Quando se fala em obrigatoriedade em educação, a Lei de Diretrizes e Bases traz expresso a necessidade de atenção à educação básica e fundamental, além do ensino médio, não contemplando algumas particularidades do ensino superior. O ensino superior em tempos atuais se revele de grande valia diante do cenário econômico e financeiro que vivenciamos. Se há alguns anos a graduação superior se mostrava como um ponto favorável, atualmente se revela como imprescindível quando se fala em vida profissional. É sabido que frequentar um curso superior demanda gastos, mesmo em faculdades ou universidades gratuitas, pois os gastos com materiais e transporte são altos, dificultando não somente o ingresso nessas instituições, mas comprometendo em muitos casos a permanência dos alunos. O transporte escolar não é obrigatoriedade do município quando se trata de ensino superior, contudo alguns deles o fazem, mas sem que haja qualquer obrigação por parte do gestor municipal nesse sentido, gerando a insegurança jurídica e até mesmo ferindo o direito de igualdade já que a legislação tem tratamento desigual para os alunos da educação básica e do ensino superior que nos dias atuais tem se revelado como fundamental, principalmente para a inserção no mercado de trabalho que é cada vez mais exigente. O não fornecimento do transporte escolar para estudantes do ensino superior, além de demonstrar que a lei não abrange essa categoria de estudantes faz com que a insegurança jurídica se instale, pois o ordenamento jurídico os deixa a mercê de entendimentos diversos sobre esse fornecimento além de afrontar de modo claro o principio da igualdade consagrado na Constituição Federal que iguala todos e isso não é diferente no caso dos estudantes do ensino superior. Palavras chave: Direito à educação; transporte público; direito de igualdade; insegurança jurídica.
Citação: M onografia apresentad a ao curso de Direito da Rede de ensino Doctum como requisit o parcial para aprovação em bacharel em direito, sob a orientação do Professor Marcio Xavier
Resumo: O direito à educação enquanto direito social deve ser voltado a todos os cidadãos sem que haja qualquer tipo de distinção nesse sentido. Quando se fala em obrigatoriedade em educação, a Lei de Diretrizes e Bases traz expresso a necessidade de atenção à educação básica e fundamental, além do ensino médio, não contemplando algumas particularidades do ensino superior. O ensino superior em tempos atuais se revele de grande valia diante do cenário econômico e financeiro que vivenciamos. Se há alguns anos a graduação superior se mostrava como um ponto favorável, atualmente se revela como imprescindível quando se fala em vida profissional. É sabido que frequentar um curso superior demanda gastos, mesmo em faculdades ou universidades gratuitas, pois os gastos com materiais e transporte são altos, dificultando não somente o ingresso nessas instituições, mas comprometendo em muitos casos a permanência dos alunos. O transporte escolar não é obrigatoriedade do município quando se trata de ensino superior, contudo alguns deles o fazem, mas sem que haja qualquer obrigação por parte do gestor municipal nesse sentido, gerando a insegurança jurídica e até mesmo ferindo o direito de igualdade já que a legislação tem tratamento desigual para os alunos da educação básica e do ensino superior que nos dias atuais tem se revelado como fundamental, principalmente para a inserção no mercado de trabalho que é cada vez mais exigente. O não fornecimento do transporte escolar para estudantes do ensino superior, além de demonstrar que a lei não abrange essa categoria de estudantes faz com que a insegurança jurídica se instale, pois o ordenamento jurídico os deixa a mercê de entendimentos diversos sobre esse fornecimento além de afrontar de modo claro o principio da igualdade consagrado na Constituição Federal que iguala todos e isso não é diferente no caso dos estudantes do ensino superior. Palavras chave: Direito à educação; transporte público; direito de igualdade; insegurança jurídica.
URI: http://hdl.handle.net/123456789/3217
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