Utilize este identificador para referenciar este registo: http://hdl.handle.net/123456789/3225
Título: O DANO MORAL NO ÂMBITO DO ABANDONO AFETIVO INVERSO
Autores: FERNANDES, ISABELA CRISTINA
Data: 30-Dez-2019
Editora: O presente trabalho de monografia tem como finalidade estudar a possibilidade de indenização pecuniária por abandono afetivo inverso, cujas vítimas são os idosos desamparados afetivamente pelas famílias. Tendo em vista que esse abandono acarreta sofrimento ao idoso, a dor, a angústia, a tristeza e pode até contribuir para o agravamento de doenças e, em última instância, acelerar sua morte. Partindo do ponto da compreensão de como os direitos dos cidadãos idosos podem ser defendidos em nosso ordenamento e ainda como principal objeto de estudo, a forma como o abandono afetivo é enfrentado perante a doutrina, legislação e jurisprudência brasileira, buscando uma visão mais aprofundada de como o instituto da responsabilidade civil pode beneficiar e proteger o sujeito de direito idoso. Palavras-chave: Idoso. Família. Abandono afetivo. Responsabilidade Civil
Citação: Monografia apresentada ao Curso de Direito das Faculdades Doctum de Caratinga, como exigência parcial à obtenção do grau de Bacharel em Direito. Áreas de concentração: Direito Civil e Direito Constitucional. Orientador: Prof. Kleider Robert Rocha Cruz
Resumo: O presente trabalho de monografia tem como finalidade estudar a possibilidade de indenização pecuniária por abandono afetivo inverso, cujas vítimas são os idosos desamparados afetivamente pelas famílias. Tendo em vista que esse abandono acarreta sofrimento ao idoso, a dor, a angústia, a tristeza e pode até contribuir para o agravamento de doenças e, em última instância, acelerar sua morte. Partindo do ponto da compreensão de como os direitos dos cidadãos idosos podem ser defendidos em nosso ordenamento e ainda como principal objeto de estudo, a forma como o abandono afetivo é enfrentado perante a doutrina, legislação e jurisprudência brasileira, buscando uma visão mais aprofundada de como o instituto da responsabilidade civil pode beneficiar e proteger o sujeito de direito idoso. Palavras-chave: Idoso. Família. Abandono afetivo. Responsabilidade Civil
URI: http://hdl.handle.net/123456789/3225
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