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http://hdl.handle.net/123456789/3239
Título: | SUICÍDIO DE DETENTOS NO INTERIOR DOS ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS: A responsabilidade civil do Estado por atos omissivos |
Autores: | AZEVEDO, MEIRIELLY MARQUES SANTOS |
Data: | 30-Dez-2019 |
Editora: | A ideia de responsabilidade civil está atrelada à noção de não prejudicar o outro, sendo decorrente do descumprimento de um dever jurídico, gerador de uma obrigação. Tal responsabilidade, nesta seara, envolve a aplicação de medidas que vinculem terceiro a reparar o dano causado a outrem em razão de sua ação ou omissão. A ela se aplicam as teorias subjetiva e objetiva, ambas recepcionadas pelo art. 927, do Código Civil. A primeira delas (responsabilidade subjetiva) ocorre quando o ato ilícito atingir este resultado em razão do dolo ou da culpa em sua conduta, sendo obrigado a indenizar do dano causado apenas caso se consuma sua responsabilidade. Já na responsabilidade objetiva, o dever de indenizar ocorrerá independente da comprovação de dolo ou culpa, bastando que fique configurado o nexo causal daquela atividade com o objetivo atingido. O nexo de causalidade é elemento indispensável em qualquer espécie de responsabilidade civil. Pode haver responsabilidade sem culpa, mas não pode haver responsabilidade sem nexo causal. Sendo assim, este trabalho se propõe a analisar os contornos da responsabilidade civil estatal durante a execução penal, diante de situações de omissão específica, em estabelecimentos prisionais, que propiciem o suicídio de detentos no interior desses estabelecimentos, avaliando a vinculação entre a conduta omissiva do Estado e o resultado danoso. Palavras-chave: responsabilidade civil omissiva; culpa; detentos; nexo causal; agente público; falha na prestação de serviço. |
Citação: | Monografia apresentada à banca examinadora do Curso de Direito da Faculdade Doctum de Caratinga, como exigência na disciplina Monografia Jurídica I, como requisito parcial à obtenção do título de Bacharel em Direito |
Resumo: | A ideia de responsabilidade civil está atrelada à noção de não prejudicar o outro, sendo decorrente do descumprimento de um dever jurídico, gerador de uma obrigação. Tal responsabilidade, nesta seara, envolve a aplicação de medidas que vinculem terceiro a reparar o dano causado a outrem em razão de sua ação ou omissão. A ela se aplicam as teorias subjetiva e objetiva, ambas recepcionadas pelo art. 927, do Código Civil. A primeira delas (responsabilidade subjetiva) ocorre quando o ato ilícito atingir este resultado em razão do dolo ou da culpa em sua conduta, sendo obrigado a indenizar do dano causado apenas caso se consuma sua responsabilidade. Já na responsabilidade objetiva, o dever de indenizar ocorrerá independente da comprovação de dolo ou culpa, bastando que fique configurado o nexo causal daquela atividade com o objetivo atingido. O nexo de causalidade é elemento indispensável em qualquer espécie de responsabilidade civil. Pode haver responsabilidade sem culpa, mas não pode haver responsabilidade sem nexo causal. Sendo assim, este trabalho se propõe a analisar os contornos da responsabilidade civil estatal durante a execução penal, diante de situações de omissão específica, em estabelecimentos prisionais, que propiciem o suicídio de detentos no interior desses estabelecimentos, avaliando a vinculação entre a conduta omissiva do Estado e o resultado danoso. Palavras-chave: responsabilidade civil omissiva; culpa; detentos; nexo causal; agente público; falha na prestação de serviço. |
URI: | http://hdl.handle.net/123456789/3239 |
Aparece nas colecções: | Direito |
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