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dc.contributor.authorPAULA, SAMUEL DA SILVA-
dc.date.accessioned2020-03-17T21:08:43Z-
dc.date.available2020-03-17T21:08:43Z-
dc.date.issued2019-12-30-
dc.identifier.citationMonografia apresentada ao Curso de Direito da Rede de Ensino Doctum de Caratinga, como requisito parcial á obtenção do título de Bacharel em Direito. Área de Concentração: Direito do Trabalho e Direito Constitucional. Orientador: Professor Neuber Teixeira. CARATINGA 2019pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/3305-
dc.description.abstractO presente artigo tem como matéria a análise dos acúmulos dos adicionais de insalubridade e de periculosidade e o debate em relação ao artigo 193, § 2º da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, visto que, esse dispositivo celetista acaba reduzindo uma garantia constitucional do trabalhador, no momento em que permite a escolha de um ou outro adicional, impõe-lhe a renúcia de um deles, que também lhe é devido por norma constitucional. A Constituição Federal de 1988 trata dos direitos trabalhistas, elencados no artigo 7º visando a melhoria da condição social do trabalhador, protegendo este, que é a parte hipossuficiente da relação empregatícia. Trazendo vários textos do direitos trabalhistas positivados e que se deparam com alguns dispositivos elencados na CLT, mais precisamente o artigo 193, § 2º, onde o trabalhador se vê obrigado a escolher entre um adicional ou outro. Portanto, o objetivo geral a ser analisado é a possibilidade de acumular os adicionais de insalubridade e periculosidade. Palavras-chave: Ambiente de trabalho. Insalubridade. Periculosidade.pt_BR
dc.publisherO presente artigo tem como matéria a análise dos acúmulos dos adicionais de insalubridade e de periculosidade e o debate em relação ao artigo 193, § 2º da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, visto que, esse dispositivo celetista acaba reduzindo uma garantia constitucional do trabalhador, no momento em que permite a escolha de um ou outro adicional, impõe-lhe a renúcia de um deles, que também lhe é devido por norma constitucional. A Constituição Federal de 1988 trata dos direitos trabalhistas, elencados no artigo 7º visando a melhoria da condição social do trabalhador, protegendo este, que é a parte hipossuficiente da relação empregatícia. Trazendo vários textos do direitos trabalhistas positivados e que se deparam com alguns dispositivos elencados na CLT, mais precisamente o artigo 193, § 2º, onde o trabalhador se vê obrigado a escolher entre um adicional ou outro. Portanto, o objetivo geral a ser analisado é a possibilidade de acumular os adicionais de insalubridade e periculosidade. Palavras-chave: Ambiente de trabalho. Insalubridade. Periculosidade.pt_BR
dc.titlePOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DOS ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADEpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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