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Título: Em que medida a criminalização do aborto ofende a autonomia da vontade da Mulher?
Autores: Lopes, Karina de Carvalho
Nunes, Victor Freitas Lopes
Palavras-chave: Aborto.
Descriminalização.
Data: 2021
Resumo: O presente artigo tem por objetivo compreender as possibilidades da descriminalização do aborto, bem como os limites da intervenção do Estado na autonomia reprodutiva da mulher quando ele tipifica como crime o aborto voluntário. Acredita-se que a descriminalização do aborto pode contribuir para a efetivação dos direitos fundamentais das mulheres, à medida que a criminalização do aborto ofende a autonomia da vontade mulher e limita sua liberdade reprodutiva. O patriarcado, a Igreja e a política têm forte influência sobre a criminalização do aborto e sobre a intervenção no corpo da mulher. Diante disso o movimento feminista travou uma luta pela liberdade de escolha e do corpo da mulher. Atualmente, o aborto é lícito em três hipóteses: aborto sentimental, aborto terapêutico e aborto eugênico. Para que se considerar a descriminalização do aborto é necessário determinar o início da vida. Neste trabalho, foi adotada a teoria do desenvolvimento do sistema nervoso que informa que a vida só tem início após as primeiras atividades cerebrais. Sendo assim, o Estado deve oferecer educação sexual, planejamento familiar, métodos contraceptivos e permitir a realização do aborto de forma gratuita, respeitada a projeção de viabilidade da vida intrauterina. Para tanto, é fundamental que as mulheres sejam incluídas na discussão política que venha a regulamentar seus direitos fundamentais.
URI: http://hdl.handle.net/123456789/3779
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