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http://hdl.handle.net/123456789/3806
Título: | A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA COMO FUNDAMENTO PARA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA |
Autores: | MEIRA, ÁQUILA DE OLIVEIRA ROCHA, GABRIELLY ROSA |
Palavras-chave: | Prisão preventiva Garantia da ordem pública Princípios constitucionais Processo penal |
Data: | 10-Dez-2021 |
Citação: | Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Curso de Direito das Faculdades Doctum de Serra, como requisito à obtenção do título de Bacharel em Direito. Área de Concentração: Direito Processual Penal. Professor Orientador: Luciano Costa Felix. |
Resumo: | The present work aims to analyze in detail the institute of preventive detention decreed as a guarantee of public order, within the scope of Brazilian Criminal Procedural Law, analyzing it according to the principles produced in the Magna Carta and the provisions of the infraconstitutional law, pointing out the setback in the criminal process by trivializing it when using a vague term that produces legal uncertainty. Although preventive detention is a means to ensure the regular follow-up of the process, it is certain that in some countless cases the aforementioned institute is not used for this purpose, serving only as a means of anticipating the penalty, which, according to the principle of presumption of innocence foreseen in the Federal Constitution, should not occur. It is concluded that preventive detention must be decreed only in exceptional and specific situations, and must be substantiated and that the use of a vague plea subject to different interpretations causes legal uncertainty in the criminal process, which is why the State must ensure that the constitutional principles are adhered to. |
Descrição: | O presente trabalho tem por objetivo analisar minunciosamente o instituto da prisão preventiva decretada como garantia da ordem pública, no âmbito do Direito Processual Penal brasileiro, analisando-o conforme os princípios previstos na Carta Magna e os dispositivos da lei infraconstitucional, apontando o retrocesso no processo penal ao banalizá-la no momento em que utiliza um termo vago e que produz insegurança jurídica. Embora a prisão preventiva seja um meio destinado a assegurar o regular seguimento do processo, é certo que em alguns inúmeros casos o referido instituto não é utilizado para esse fim, servindo apenas como meio de antecipação de pena, o que, conforme o princípio de presunção de inocência previsto na Constituição Federal, não deveria ocorrer. Conclui-se que a prisão preventiva tem de ser decretada apenas em situações excepcionais e específicas, devendo ser fundamentada e que a utilização de um fundamento vago sujeito a diversas interpretações causa insegurança jurídica ao processo penal, razão pela qual o Estado deve fazer com que os princípios constitucionais sejam cumpridos. |
URI: | http://hdl.handle.net/123456789/3806 |
Aparece nas colecções: | DIREITO |
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