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Título: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL
Autores: NEVES, HENRIQUE BARCELLOS
LIRA, JOÃO ANTÔNIO
Palavras-chave: Acordo de não persecução penal
Direito penal
Justiça consensual
Data: 10-Dez-2021
Citação: Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Curso de Direito das Faculdades Doctum de Serra, como requisito à obtenção do título de Bacharel em Direito. Área de Concentração: Direito Penal. Professor Orientador: Ivan Lopes Sales
Resumo: The non-criminal prosecution agreement (ANPP) describes the attempt to advance the alternative solution applied to criminal procedural conflicts in Brazil. The purpose of this article is to carry out a brief analysis of the aspects involved in the Agreement. Inspired by the North American agreement, “Plea Bargaining”. With the purpose of offering agreements for offenses of medium offensive potential, highlighting the consensual justice as one of the answers so that the effectiveness of Justice is delimited. This measure proved necessary, since the current Penal System was in a process of wear, especially the classic model of criminal jurisdiction adopted, considering the growth of crime, as well as the large number of cases that accumulated in the Judiciary, generating a delay in the judgment of criminal cases. The agreement proposed by the CNMP also aims to give greater participation to victims, safeguarding the compensation of their damages resulting from infractions as far as possible. In addition, the analysis of the agreement in the levels of constitutionality, applicability will be looked for. The ANPP came as a proposal to reduce the excessive demand for criminal actions in Brazil, bringing modernity to the way of thinking about procedural law in the country.
Descrição: O acordo de não persecução penal surgiu como um mecanismo que tem como finalidade a demonstração das evoluções da solução alternativa aplicada as divergências processuais. Este artigo busca compreender e analisar os aspectos que envolvem este acordo. Inspirado no acordoNorte-Americano, “Plea Bargaining”. Com o propósito de oferecer acordos para os delitos de médio potencial ofensivo, destacando a justiça consensual como uma das respostas para que seja delimitada a efetividade da Justiça. Tal medida se mostrou necessária, uma vez que o Sistema Penal vigente se encontrava em processo de desgaste, especialmente o modelo clássico de jurisdição penal adotado, considerando o crescimento da criminalidade, assim como a grande quantidade processos que se acumulavam no Judiciário, criando uma morosidade no julgamento das causas penais. Busca também, uma inteiração maior das vítimas, reparando seus danos decorrentes de infrações na medida do possível. Analisaremos os acordos nos níveis de aplicabilidade e constitucionalidade. É um mecanismo que foi criado para enxugar as demandas de ações penais, que eram de certo modo excessivas, trazendo modernidade a forma de pensar o direito processual no país.
URI: http://hdl.handle.net/123456789/3819
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