Utilize este identificador para referenciar este registo: http://hdl.handle.net/123456789/4500
Título: Contrato intermitente e os estudo sobre sua inconstitucionalidade
Autores: Coelho, Alexandre Coli
Dutra, Deo Pimennta
Palavras-chave: incostitucionalidade.
Reforma trabalhista.
Data: 2022
Resumo: Este trabalho se lança em uma proposta de estudo e de análise com base no instituto do contrato intermitente e no seu objetivo com base nos elementos característicos do contrato de trabalho. Não obstante a isso, adentra no instituto do contrato intermitente também a partir da ótica constitucional, em que pese por apresentar controvérsias da qual se pode entender como lesões ao contrato de trabalho na Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT e a supressão do que se entende como garantias mínimas do trabalhador veladas na constituição. Enquanto a ADI 5826 (BRASIL, 2017) não determina que rumos esse instituto tomem, tem por certo de que o empregado não deve criar muita expectativa quanto ao prazo da prestação do trabalho, pois pode haver dispensa a qualquer momento. Ocorre daí o fracionamento do salário, que pode ser abaixo do teto mínimo. O empregado pode trabalhar por dias ou até horas dentro do mês, o que não garante a subsistência do mesmo e muito menos de sua família.Este trabalho se lança em uma proposta de estudo e de análise com base no instituto do contrato intermitente e no seu objetivo com base nos elementos característicos do contrato de trabalho. Não obstante a isso, adentra no instituto do contrato intermitente também a partir da ótica constitucional, em que pese por apresentar controvérsias da qual se pode entender como lesões ao contrato de trabalho na Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT e a supressão do que se entende como garantias mínimas do trabalhador veladas na constituição. Enquanto a ADI 5826 (BRASIL, 2017) não determina que rumos esse instituto tomem, tem por certo de que o empregado não deve criar muita expectativa quanto ao prazo da prestação do trabalho, pois pode haver dispensa a qualquer momento. Ocorre daí o fracionamento do salário, que pode ser abaixo do teto mínimo. O empregado pode trabalhar por dias ou até horas dentro do mês, o que não garante a subsistência do mesmo e muito menos de sua família.
URI: http://hdl.handle.net/123456789/4500
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